André Luiz Bacalá Ribeiro Secretário Municipal de Governo e Políticas Públicas

André Luiz Bacalá Ribeiro Secretário Municipal de Governo e Políticas Públicas
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André Luiz Bacalá Ribeiro Secretário Municipal de Governo e Políticas Públicas

André Luiz Bacalá Ribeiro, nasceu em 5 de dezembro de 1968. Técnico em Contabilidade e graduado em Gestão Pública, possui uma sólida trajetória no serviço público. Foi vereador em Santa Rita do Pardo - MS por três mandatos consecutivos, de 2001 a 2012, período em que também atuou como Presidente da Câmara Municipal por três vezes. Em 2013, assumiu a função de Diretor Geral da Câmara Municipal de Três Lagoas - MS, cargo que ocupou até 2024, quando se desligou para assumir a Secretaria de Governo e Políticas Públicas na Prefeitura de Três Lagoas.

À SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E POLÍTICAS PÚBLICAS INCUMBE:

I – A Coordenação Geral do Governo e de suas atividades políticas institucionais, bem como aquelas necessárias ao pleno desenvolvimento de suas atividades operacionais;

II - Coordenar a realização de estudos e pesquisas que permitam o domínio de um conjunto adequado de dados e informações necessárias à elaboração de diretrizes para o Município;

III - Executar e fazer executar as disposições estabelecidas pelo plano diretor do Município, fazer cumprir a legislação e as normas regulamentares referentes às edificações e as posturas municipais;

IV - A responsabilidade por coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal, assim como a execução de suas atividades;

V - Propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais, de forma transversal em todas as secretarias e órgãos;

VI - Avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas;

VII - Coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais; elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais;

VIII - Viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo;

IX - Definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta em conjunto com a Secretaria de Administração;

X - Coordenar as ações de descentralização administrativa;

XI - Coordenar o planejamento e orientar o controle de obras públicas de caráter sócio econômico, necessário ao desenvolvimento econômico e bem estar social;

XII - Promover estudos e propor diretrizes para as políticas setoriais pertinentes à fiscalização e controle de uso, ocupação e estruturação do espaço urbano;

XIII - Propor a revisão sistemática das normas urbanísticas tributárias e administrativas, relacionadas com o uso e ocupação do solo;

XIV - Promover a elaboração, formulação, revisão e avaliação periódica dos planos, programas, projetos e ações do governo municipal, de conformidade com os interesses comuns dos órgãos envolvidos;

XV - Subsidiar, nos assuntos de sua competência, as demais Secretarias e órgãos da Administração Pública Municipal, quando necessário;

XVI - Controlar e aplicar as normas ordenadas e disciplinadoras do planejamento físico e urbanístico;

XVII - Deliberar sobre todos os processos referentes a edificações, urbanismo e postura municipal;

XVIII - Coibir as edificações clandestinas e formação de favelas ou agrupamentos semelhantes;

XIX – Supervisão das ações preventivas e de execução da Defesa Civil do Município e do Fundo Municipal da Defesa Civil;

XX – Buscar mecanismos inteligentes a proporcionar o desenvolvimento econômicosocial do município de maneira sustentável;

XXI – Promover a coordenação harmônica e institucional das Secretarias Municipais nas funções de governança, planejamento e execução.

 

SETORES LIGADO A SECRETARIA DE GOVERNO

  • Diretoria de Planejamento Econômico e Urbanístico
  • Diretoria de Políticas Públicas e Relacionamento Institucional
  • Diretoria de Comunicação Social
  • Departamento de Políticas Públicas e Relacionamento Institucional
  • Departamento de Controle Urbanístico
  • Departamento de Planejamento e Estatística
  • Ouvidoria-Geral Municipal

 

ENDEREÇO

  • Rua Elmano Soares, 633 - Centro

CONTATO

  • (67) 99258 2891
  • planejamento.estatistica@treslagoas.ms.gov.br

HORÁRIO DE EXPEDIENTE

  • Das 7h às 11h e das 13h às 17h (MS)

 

FONTE; https://www.treslagoas.ms.gov.br/secretariasmunicipais/segov/