Corpo de Bombeiros suspende exigência de atestado de brigada de incêndio em edificações e áreas de risco

Devido a pandemia causada pelo coronavírus, o Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul adotou medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio e dentre elas, está a suspensão temporária de atestado de brigada de incêndio em edificações e áreas de risco.
A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (24). Fica então suspensa a exigência de atestado de brigada de incêndio nos processos de regularização das edificações e áreas de risco, ficando o responsável pelo uso da edificação encarregado de manter pessoal com conhecimento mínimo indispensável à utilização das medidas de segurança.
Além disso, também foi suspenso o atendimento técnico presencial, salvo mediante autorização do comandante da unidade ou do Diretor de Atividades Técnicas.
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As Seções de Atividades Técnicas (SATs) receberem, preferencialmente, por meio eletrônico, os documentos necessários para realização de vistoria ou os documentos necessários para renovação de certificado de vistoria.
O envio e recepção de recursos, decisões, notificações, bem como documentos pertinentes a atos procedimentais do Serviço de Segurança Contra Incêndio (SvSCI), por meio eletrônico, desde que não haja exigência de apresentação de documentos originais.
Caso o solicitante optar por efetuar a solicitação ou envio de documentos por meio eletrônico, a documentação original deverá ser apresentada no momento da vistoria.
Portanto, conforme a portaria do Corpo de Bombeiros, para a realização de vistorias e demais atendimentos presenciais, deverão ser observadas as regras de biossegurança estabelecidas pelos órgãos e autoridades competentes.
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