Prefeitura publica decreto que adia pagamento de taxas municipais pelo comércio

Depois de mais de um mês de restrições, o comércio não essencial, como bares, restaurantes, galerias de lojas e shoppings centers, voltam a funcionar em Belo Horizonte na próxima quinta-feira (22). Por conta da perspectiva de queda na ocupação dos leitos de UTI e da transmissão da Covid-19, a prefeitura publicou nesta terça (20) o decreto de flexibilização no Diário Oficial do Município.
A principal novidade trazida pelo decreto publicado no DOM foi em relação ao pagamento de taxas municipais de fiscalização. Conforme a prefeitura, por conta dos impactos causados pela pandemia ao comércio e serviços, os tributos relativos a 2021 tiveram os vencimentos adiados para 30 de julho. Os débitos ainda podem ser parcelados em até seis vezes, com pagamentos mensais até 30 de dezembro, "sem prejuízo dos acréscimos legais devidos pelo eventual pagamento de cada parcela após o vencimento".
Horários de funcionamento
Mesmo com a reabertura, ainda há limitações de horários e só farmácias e unidades de saúde podem abrir aos domingos – demais atividades seguem com restrições. Os gradis que foram instalados em mais de 20 pontos públicos da capital, como as praças Raul Soares e Liberdade, além de pistas de caminhada, voltam a ser retirados. Já restaurantes e bares podem funcionar de segunda a sábado, das 11h às 16h, medida que desagradou a categoria.
O decreto prevê ainda que galerias de loja e centros de comércio funcionem também de segunda a sábado, das 9h às 20h – shoppings ficam com as portas abertas entre 10h e 21h. Já academias, salões de beleza, além de escolas de música, arte, dança e idiomas, não possuem limitação de horário nesse período.
Veja abaixo os detalhes do funcionamento do comércio:
Fase de controle – permanecem abertos Atividades autorizadas a funcionar nos termos do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020, e do Decreto nº 17.332, de 16 de abril de 2020. Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH. |
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Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Padarias (permitido o consumo no local) |
Segunda-feira a sábado, entre 5h e 22h Para o consumo de bebidas alcoólicas no local, deve-se observar as restrições dos demais serviços de alimentação |
Comércio varejista de laticínios e frios |
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Açougue e Peixaria |
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Hortifrutigranjeiros |
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Minimercados, mercearias e armazéns |
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Supermercados e hipermercados |
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 22h |
Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência ou similares (vedado o consumo no local) |
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 18h |
Artigos farmacêuticos |
Sem restrição de horário |
Artigos farmacêuticos, com manipulação de fórmula |
Sem restrição de horário |
Comércio varejista de artigos de óptica |
Sem restrição de horário |
Artigos médicos e ortopédicos |
Sem restrição de horário |
Tintas, solventes e materiais para pintura |
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Material elétrico e hidráulico, vidros e ferragens |
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Madeireira |
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Material de construção em geral |
Segunda-feira a sábado, entre 7h e 21h |
Combustíveis para veículos automotores |
Sem restrição de horário |
Peças e acessórios para veículos automotores |
Segunda-feira a sábado, entre 8h e 17h |
Comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista da fase de controle |
5h às 17h Deve-se observar os dias da semana permitidos para o funcionamento de cada atividade |
Agências bancárias: instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários |
Sem restrição de horário |
Casas lotéricas |
Sem restrição de horário |
Agência de correio e telégrafo |
Sem restrição de horário |
Comércio de medicamentos, artigos e alimentos para animais de estimação |
Sem restrição de horário |
Atividades de serviços e serviços de uso coletivo, exceto os especificados no art. 2º do Decreto nº 17.328, de 8 de abril de 2020 |
Sem restrição de horário |
Atividades industriais |
Sem restrição de horário |
Banca de jornais e revistas |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos congêneres no interior de hotéis, pousadas e similares, para atendimento exclusivo aos hóspedes, nos termos do art. 4º do Decreto nº 17.328, de 2020 |
Sem restrição de horário |
Atividades autorizadas neste anexo em funcionamento no interior de shopping center, galerias de loja e centros de comércio |
Deverão ser observados os horários de cada atividade |
Nos estabelecimentos que possuem estacionamento internalizado é permitida a retirada no formato drive-thru |
Sem restrição de horário |
Celebração presencial de cultos, missas e demais atividades de caráter coletivo |
Sem restrição de horário |
Utilização de praças, pistas de caminhada ou de corrida e outros locais públicos para a prática de atividades de esporte e lazer coletivas ou individuais |
Sem restrição de horário |
Atividades não essenciais:
Atividades e horários Informações sobre protocolos de vigilância sanitária disponíveis no Portal da PBH |
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Atividade |
Faixa de horário de funcionamento |
Comércio varejista não contemplado na fase de controle |
Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h |
Comércio atacadista da cadeia de atividades do comércio varejista autorizada a funcionar, exceto comércio atacadista de recicláveis |
Segunda-feira a sábado, entre 5h e 17h |
Cabeleireiros, manicures e pedicures |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades de estética e outros serviços de cuidados com a beleza: clínicas de estética |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de galerias de lojas e centros de comércio |
Segunda-feira a sábado, entre 9h e 20h |
Atividades autorizadas em funcionamento no interior de shopping centers |
Segunda-feira a sábado, entre 10h e 21h |
Atividades no formato drive-in |
Segunda-feira a sábado, entre 14h e 23h59min |
Atividades de condicionamento físico: academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico, inclusive no interior de galerias de lojas, centros de comércio e shopping centers |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Serviços de alimentação, para consumo no local: restaurantes, lanchonetes, cantinas, sorveterias, bares e similares, inclusive aqueles no interior de galerias de lojas, centros de comércio, shopping centers e clubes de serviço, de lazer, sociais ou esportivos |
Segunda-feira a sábado, entre 11h e 16h Não há restrição de dia e horário para a entrega em domicílio e retirada no local |
Comércio de alimentos em veículo automotor |
Segunda-feira a sábado, entre 11h e 16h Não há restrição de dia e horário para a retirada no local |
Atividades presenciais em escola para ensino de esportes, música, arte e cultura; escola de idiomas; cursos diversos e centros de treinamento; centro de formação de condutores e cursos preparatórios |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
Atividades presenciais em creche e escola de ensino infantil |
Segunda-feira a sábado, sem restrição de horário |
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Com informações do O TEMPO
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