Projeto que torna dedutíveis do Importo de Renda as doações feitas para fundos de apoio à pessoa com deficiência (PL 338/2017) é aprovado.

"Acabamos de aprovar, no plenário do Senado, o meu projeto que torna dedutíveis do Importo de Renda as doações feitas para fundos de apoio à pessoa com deficiência (PL 338/2017).
Atualmente, já é possível deduzir doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos estaduais, municipais e nacionais do idoso e das crianças e adolescentes. O projeto vai ampliar essa possibilidade extendendo as deduções aos conselhos ligados às pessoas com deficiência. O limite é de 6% do imposto devido.
É inegável que precisamos garantir recursos para que os direitos sejam respeitados. Investimentos em educação, capacitação para o trabalho, saúde, pesquisas, moradia, divulgação dos direitos e em tudo que possa significar mais acessibilidade e inclusão são necessários para que a lei ganhe vida", frisou o baixino Sendor Romario
Agora o projeto segue para a Câmara dos Deputados. Vamos em frente! ????????
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