Promotoria investiga Prefeitura de Três Lagoas por suspeita de falha em contrato com hospital

A 7ª Promotoria de Justiça da Comarca de Três Lagoas instaurou inquérito civil para apurar suposta irregularidade em contrato da Prefeitura de Três Lagoas e o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora. A publicação consta no DOMPMS (Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul) desta quinta-feira (19).
Conforme a publicação, será apurada a inobservância, por parte da prefeitura, das obrigações fiscalizatórias do contrato firmado com o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora.
O contrato foi firmado a partir de 2015. A situação estaria “gerando suposto prejuízo ao erário”. A denúncia que originou o inquérito alega que a lei não está sendo cumprida.
“A gestão compartilhada prevista no texto legal se operaria através da permanência de um auditor e um contador do Município fiscalizando a gestão hospitalar, todavia só atuaram pelo período de um ano – por volta de 2015”, informou.
Além disso, destacou que os “repasses financeiros continuaram ocorrendo com a ausência do trabalho contábil pela municipalidade”. Por fim, disse que há “falta de presteza no atendimento médico e a atuação precária dos servidores municipais”.
A instauração do inquérito é assinada pelo promotor de justiça, Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior.
LEI Nº 2676, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2012.
(Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 208/2014)
"DISPÕE SOBRE A GESTÃO COMPARTILHADA PARA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE BENEFICENTE DO HOSPITAL NOSSA SENHORA AUXILIADORA."
Faço saber que a Câmara Municipal de Três Lagoas-MS Aprovou e, na qualidade de seu Presidente remeto o seguinte Autógrafo de Lei para sanção e promulgação do Poder Executivo:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar da administração da Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, de Três Lagoas/MS, através de "Gestão Compartilhada", pelo período de 2 (dois) anos, prorrogável por igual período, com o objetivo de promover a melhoria da eficiência, eficácia e efetividade do Plano Produtivo Anual e outras ações, objeto da contratualização.
Parágrafo Único - Além do valor da contratualização, descrita no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar mensalmente "aporte financeiro" de 36% (trinta e seis por cento) do valor da contratualização, para cobertura de déficit financeiro, até que a gestão compartilhada solucione o equilíbrio das contas da Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora.
Parágrafo Único - Além do valor da contratualização, descrita no caput deste artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar mensalmente "aporte financeiro" de 37% (trinta e sete por cento) do valor da contratualização vigente, para cobertura do déficit financeiro e objetivos desta lei, até que a gestão compartilhada solucione o equilíbrio das contas da Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora. (Redação dada pela Lei nº 2716/2013)
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar, à Sociedade Beneficente do Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, de Três Lagoas/MS, objetivando ações da gestão compartilhada, independente da contratualização constante do artigo anterior, para manutenção parcial e emergencial das contas do hospital, de 5% (cinco por cento) do valor total da contratualização vigente, calculado sobre o total do período contratual, a título de aporte financeiro, através de aditivo contratual.
Art. 3º O acompanhamento da gestão compartilhada será realizada através de uma permanente fiscalização e monitoramento de Metas de Desempenho e Resultados operacionais, administrativos, contábeis e financeiros, visando a prestação de serviços de saúde de boa qualidade à população, com a consequente incorporação de tecnologia avançada, flexibilidade e racionalidade dos procedimentos.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei, especificando:
I - o escopo de trabalho;
II - cronograma de trabalho com a descrição das atividades;
III - equipe de trabalho a ser alocada para a gestão compartilhada, com indicação do Diretor Técnico do hospital, responsável pelo acompanhamento dos serviços;
IV - aspectos complementares sobre a gestão compartilhada;
V - a gestão compartilhada deverá, obrigatoriamente, obedecer o Termo de Compromisso firmado entre o Hospital Nossa Senhora Auxiliadora, Município de Três Lagoas e Ministério Público, datado de 14/12/2012
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a abertura de crédito adicional especial, até os limites fixados no parágrafo único do artigo 1º e no artigo 2º, desta lei, nos termos da Lei 4.320/64, em seus artigos 42 e Incisos I, II e III, do Parágrafo 1º, do artigo 43.
Parágrafo único. Os recursos financeiros para cobertura dos compromissos desta Lei serão efetuados através da Prefeitura Municipal, Governo do Estado e União (SUS).
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal, Sala das Sessões.
Três Lagoas-MS, 18 de dezembro de 2012.
Jurandir da Cunha Viana Júnior
Presidente da CMTL
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 20/07/2023
Por: Dândara Genelhú Midiamax
Comentários (0)
Comentários Facebook