Servidores municipais devem voltar ao seu cargo de origem até 30 de janeiro de 2025

Servidores municipais devem voltar ao seu cargo de origem até 30 de janeiro de 2025
Fachada da Prefeitura Municipal de Campo Grande, localizada na avenida Afonso Pena - GERSON OLIVEIRA

Servidores públicos municipais, da administração direta e indireta, devem voltar ao seu cargo de origem até 30 de janeiro de 2025.

No municipio de Campo Grande a decisão já foi publicada em edição extra do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande) de quarta-feira (11). Em Três Lagoas, silêncio total.

Alguns funcionários estão cedidos a outros órgãos e secretarias a pedido próprio, por forças maiores ou pela solicitação de determinado órgão.

Por exemplo, se o Governo de MS precisar de um engenheiro civil especializado em uma área específica e esse profissional estiver lotado na Prefeitura de Campo Grande, é possível que ele seja cedido para o Estado.

Outro exemplo é quando o servidor solicita, à pedido, sair de seu cargo de origem e ir para outro de sua preferência.

Mas, considerando as implicações que as ausências continuadas repercutem na eficiência e na qualidade da prestação dos serviços públicos municipais e que o período de cedência dos servidores municipais vence a cada dia 31 de dezembro, é necessário que retornem ao seu cargo.

Quem desobedecer a ordem, sem justificativa, será punido por descumprimento de dever, falta disciplinar e falta injustificada.

Além disso, o servidor ausente fica sujeito à suspensão da sua remuneração, sem prejuízo das demais penalidades estatutárias, regulamentares e legais referentes ao abandono do cargo.

Quem voltar para seu cargo de origem, deve preencher o formulário de apresentação, disponibilizado neste site, entregá-lo na unidade de recursos humanos de seu órgão ou entidade de lotação, em duas vias, devidamente preenchido, com cópia do documento oficial com foto.

O servidor detentor de dois cargos deverá preencher um formulário para cada cargo.

De acordo com o Diogrande, os órgãos e as entidades que tiverem imperiosa necessidade da permanência de servidor, que se encontrava à sua disposição, deverão renovar a requisição, justificando o pedido, para autorização da Prefeita Municipal, cuja cedência sujeita-se ao superior interesse público.

É dever do órgão, da entidade ou da instituição cessionária efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária mensal ao Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande, relativamente ao servidor cedido sem ônus para a origem.

FORMULÁRIO

Confira o formulário que deve ser preenchido e entregue:

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Com informações do : https://correiodoestado.com.br/cidades/servidores-municipais-devem-voltar-ao-seu-cargo-de-origem/440659/