Trenzinho da alegria desobedece lei municipal e veicula músicas de conteúdo sexual

Trenzinho da alegria desobedece lei municipal e veicula músicas de conteúdo sexual
fOTO DIVULGAÇÃO

Em Três Lagoas, uma situação preocupante está ocorrendo com os populares "trenzinhos da alegria". Esses veículos de entretenimento têm desrespeitado a Lei nº 3288, de 13 de junho de 2017, ao reproduzir músicas com conteúdo sexual e violento, contrariando a proibição expressa na legislação municipal.

A lei, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Poder Executivo, foi criada para proteger as crianças de conteúdos inapropriados durante seus momentos de lazer. No entanto, a falta de fiscalização eficaz tem gerado insatisfação entre pais e moradores, que pedem ações das autoridades locais.

Um exemplo dessa violação é a reprodução da música "Eu Só Quero Tu" de Felipe Amorim nos trenzinhos. A letra inclui versos considerados impróprios para o público infantil, como:

"Tu me olhando de baixo pra cima
Segurando o meu cordão dourado
Eu botando bem devagarinho
Com o batimento acelerado"
"Tu gemendo baixinho, baixinho
Bem no meu ouvidinho, pra mim
Mas querendo gritar bem alto"

O Artigo 1º da lei proíbe a veiculação de músicas de teor sexual ou violento nos trenzinhos da alegria. O Artigo 2º determina que os responsáveis por esses veículos sejam notificados sobre a proibição ao solicitarem o alvará junto à Prefeitura Municipal. O não cumprimento dessas normas deveria resultar na cassação imediata do alvará, conforme o Artigo 3º.

"É como se a lei não existisse. Não vemos nenhuma ação concreta por parte da Prefeitura para coibir essa situação", afirma um morador. "Precisamos de uma fiscalização, que realmente funcione."

Os trenzinhos da alegria continuam circulando e tocando músicas consideradas inadequadas, expondo uma falha no cumprimento da lei que deveria proteger os mais vulneráveis. As autoridades são chamadas a agir para garantir que a legislação não é apenas uma formalidade, assegurando a proteção e segurança das crianças de Três Lagoas.

Diante dessa situação, cresce o questionamento sobre a atuação do Conselho Tutelar de Três Lagoas. Como órgão responsável por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes, espera-se que o Conselho tome uma posição firme e atue de forma proativa neste caso. A comunidade cobra uma manifestação oficial e ações concretas do Conselho Tutelar para auxiliar na fiscalização e garantir que os direitos das crianças sejam respeitados, incluindo o direito a um entretenimento adequado e livre de conteúdos impróprios.

A inação diante dessa violação da lei municipal não apenas compromete o bem-estar das crianças, mas também mina a confiança da população nas instituições responsáveis por protegê-las. É fundamental que o Conselho Tutelar, em conjunto com a Prefeitura e demais órgãos competentes, estabeleça medidas efetivas para fazer cumprir a legislação e assegurar um ambiente seguro e apropriado para o lazer infantil, em Três Lagoas.

 

FONTE: https://www.jornalraiox.com.br/tres-lagoas/noticia/9576/trenzinho-da-alegria-desobedece-lei-municipal-e-veicula-musicas-de-conteudo-sexual