Uso de coleira antilatido, que dão choque, pode ter comercialização proibida em Mato Grosso do Sul

Na sessão desta terça-feira (6), da Assembleia Legislativa, o deputado Lucas de Lima (Solidariedade) apresentou Projeto de Lei que proíbe a fabricação, comercialização e o uso de coleiras antilatido com impulso eletrônico, em Mato Grosso do Sul. A matéria segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).
A proibição de comercialização abrange também o comércio digital. O uso deste tipo de coleira configura maus-tratos e acarretará ao tutor do animal a imposição de proibição da guarda, multa e reclusão, nos termos da Lei Federal 9.605/98. Já quem fabricar ou comercializar as coleiras antilatido terá o produto apreendido, posteriormente cassação da inscrição estadual da empresa e multa.
O deputado Lucas de Lima justifica sua matéria. “Para assegurar que o uso das coleiras de choque seja efetivamente extinto, é necessário proibir a fabricação e a comercialização em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, impedindo a circulação deste artefato por qualquer meio”, destacou o autor do projeto de lei.
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